Últimas da Opção Fm

Daae regulamenta lei sobre vazamentos em imóveis

Daae regulamenta lei sobre vazamentos em imóveis

Luiz Carlos Coletta

novembro 5th, 2023

Sem comentários

Usuário pode solicitar revisão do valor de faturas em caso de vazamentos ocultos (não aparentes) comprovados na rede hidráulica em imóveis.

O Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) de Rio Claro regulamentou, através da Portaria nº 62/2023, a Lei Municipal nº 5.817, de 03 de outubro de 2023.

A lei foi aprovada na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do município. Com parecer favorável da Agência Reguladora (Ares-PCJ), trata sobre revisão do valor de faturas em caso de vazamentos ocultos (não aparentes) comprovados na rede hidráulica em imóveis do município.

Vazamento oculto acontece quando o rompimento da tubulação ou conexão é de difícil percepção, normalmente enterradas ou embutidas no solo ou na alvenaria do imóvel, cuja detecção deve ser comprovada por técnicos especializados, identificáveis apenas com o uso de aparelhos de escuta, como o geofone.

A solicitação da revisão será feita somente no atendimento presencial, mediante agendamento, já com a apresentação da documentação necessária para comprovação do vazamento, que são:

– Fatura a ser analisada

– Imagens nítidas, datadas e legíveis do local do vazamento que comprovam o vazamento e seu reparo

– Notas fiscais de eventuais materiais utilizados

– Notas fiscais e/ou recibos de mão de obra

– Relatório técnico ou declaração datada e assinada pelo prestador de serviço responsável pelo reparo, sob as penas previstas para a conduta criminosa

A solicitação deve ser feita pelo usuário efetivo, que é o titular da conta e deve estar com cadastro atualizado nos bancos de dados do Daae.

Ao identificar o vazamento, o usuário deve notificar o Daae no prazo de até 90 dias, a partir da emissão da fatura a ser analisada e realizar os devidos reparos. Após a solicitação da revisão da fatura, o Daae fará a análise da documentação e, se necessário, realizará vistoria técnica.

De acordo com a lei, será feito cálculo da média de consumo de até seis meses de consumo, após o vazamento ter sido reparado. A média de consumo está sujeita à análise do histórico da ligação para verificação se o resultado apurado reflete o consumo real registrado pelo imóvel. Em caso de constatação de fraude ou irregularidades na leitura, o cálculo da média de consumo poderá ser realizado por meio de estimativas, com base no consumo após o vazamento solucionado.

No caso de vazamento visível, que são vazamentos de fácil percepção, identificável sem a necessidade de técnico especializado, o usuário deverá notificar o Daae e realizar o devido reparo. Neste caso, será feita análise de revisão exclusivamente da fatura de esgoto.

O agendamento deve ser feito na linha 0800-505-5200, que funciona 24 horas e recebe chamadas de telefones fixos e celulares, todos os dias da semana; pelo WhatsApp da autarquia, que funciona das 8 às 18 horas em dias úteis pelo número (19) 99290-6424 ou pelo site, no endereço https://daaerioclaro.sp.gov.br.

O atendimento presencial é realizado de segunda à sexta, das 8 horas às 15h30 na sede da autarquia, na Avenida 8A, número 360, no bairro Cidade Nova.

Comentários estão fechados.

MENU
Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial